Novembro 22, 2024

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UE bloqueia ajuda de 350 milhões de euros para a transição líquida zero de Portugal

UE bloqueia ajuda de 350 milhões de euros para a transição líquida zero de Portugal

A Comissão Europeia aprovou um programa português de 350 milhões de euros para apoiar investimentos na produção de equipamentos necessários para promover a transição para uma economia líquida zero. Projeto da Indústria do Acordo Verde. O esquema foi sancionado com a ajuda do governo Crise temporal e estrutura de mudançaAceite pela Comissão nesse dia 9 de março de 2023 e alterado em 20 de novembro de 2023Apoiar ações em setores críticos para acelerar a transição ecológica e reduzir a dependência de combustíveis.

Tamanho português

Portugal notificou a Comissão no âmbito do Quadro Temporário de Crise e Transição para apoiar investimentos na produção de equipamentos relevantes necessários para promover a transição para uma economia líquida zero.

No âmbito desta medida, que é totalmente financiada pelo Mecanismo de Recuperação e Resiliência, a assistência assumirá a forma de subvenções diretas.

A medida está aberta a empresas que fabricam baterias, painéis solares, turbinas eólicas, bombas de calor, eletrolisadores, equipamentos para aplicação e armazenamento de captura de carbono, bem como componentes-chave concebidos e utilizados principalmente como insumo direto para a produção. Tais equipamentos ou matérias-primas críticas necessárias para sua fabricação.

A Comissão concluiu que o plano português cumpria as condições estabelecidas no Quadro Temporário de Crise e Transição. Em particular, o auxílio irá (i) promover a produção de equipamentos adequados para a transição para uma economia líquida zero; e (ii) emitidos após 31 de dezembro de 2025.

A Comissão concluiu que o plano português era necessário, adequado e proporcionado para acelerar a transição ecológica e facilitar o desenvolvimento de determinadas atividades económicas. Projeto da Indústria do Acordo VerdeEm conformidade com as condições estabelecidas no artigo 107.º, n.º 3, alínea c), do TFUE e no Quadro Temporário de Crise e Transição.

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Nesta base, a Comissão aprovou a medida de auxílio ao abrigo das regras da UE em matéria de auxílios estatais.

Fundo

Naquele dia 9 de março de 2023A Comissão adoptou um novo Crise temporal e estrutura de mudança Para desenvolver medidas de apoio em setores críticos para a transição para uma economia líquida zero, Projeto da Indústria do Acordo Verde. Uma estrutura modifica e estende uma peça Estrutura de crise temporáriaAceito em 23 de março de 2022Permitir que os Estados-Membros utilizem a flexibilidade prevista nas regras em matéria de auxílios estatais para apoiar a economia no contexto da guerra da Rússia contra a Ucrânia.

Há crise temporária e estrutura de transição Editado Naquele dia 20 de novembro de 2023 Um número limitado de unidades destinadas a dar uma resposta à crise na sequência da agressão da Rússia contra a Ucrânia e a um aumento sem precedentes dos preços da energia deverá ser prorrogado por seis meses.

O Quadro Temporário de Crise e Transição, conforme alterado, prevê os seguintes tipos de assistência que podem ser prestados pelos Estados-Membros:

  • É concedido um montante limitado de assistência (secção 2.1), sob qualquer forma e até 30 de junho de 2024, às empresas afetadas pela crise atual ou às empresas afetadas por sanções e contra-sanções nos setores da agricultura, das pescas e da aquicultura, até € 280.000 e 335.000 euros, respetivamente. , e até 2,25 milhões de euros em todos os outros setores;
  • Apoio à liquidez sob a forma de garantias estatais e empréstimos bonificados (secções 2.2 e 2.3). Em casos excepcionais e sujeitos a salvaguardas rigorosas, os Estados-Membros podem emitir garantias gerais para empresas de energia relativas a mais de 90% das suas actividades comerciais, sempre que sejam fornecidas como garantia financeira não financiada a contrapartes centrais ou membros. Estas secções serão aplicáveis ​​apenas até 31 de dezembro de 2023 e não serão alteradas;