A decisão de implementar regras e responsabilidades relacionadas com a “limpeza diária das áreas envolventes aos estabelecimentos comerciais e áreas sob a sua influência, bem como a proibição de plásticos descartáveis ou de utilização única”, é o despacho emitido. Boletim Municipal da Câmara Municipal de Lisboa 02 de maio.
O referido decreto estipula que as disposições constantes do Regulamento de Gestão de Resíduos, Saneamento e Saneamento Urbano de Lisboa serão implementadas “de imediato e durante 60 dias” pelos Serviços de Saneamento Urbano do município. sensibilização das entidades empresariais” para “reforçar a necessidade de cumprimento das normas” contidas no referido regulamento.
O regulamento – cuja aplicação foi inicialmente adiada devido à pandemia de Covid-19, mas que agora está em vigor – “proíbe o fornecimento de produtos resultantes da venda e consumo fora do estabelecimento, em plástico de utilização única. .
O incumprimento deste procedimento pode resultar na aplicação de multa de 150 a 1.500 euros e de 1.000 a 15.000 euros no caso de empresas, cabendo ao processamento destas contraordenações a junta de freguesia regionalmente competente.
O mesmo regulamento prevê novas regras para os estabelecimentos comerciais, como restaurantes e bares, “sobre a limpeza diária das suas zonas envolventes e respetiva esfera de influência e obrigatoriedade de colocação de cinzeiros e equipamentos para eliminação dos resíduos produzidos pelos seus clientes”. diz a ordem.
Enquanto as regras estiverem em vigor, foi criado um prazo (60 dias) para que os serviços conscientizem as empresas envolvidas sobre a necessidade de cumprir as regras.
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