Uma nova instrução emitida pelo watchdog bancário pede a bancos, corretoras e outras instituições financeiras mais informações sobre investidores institucionais não residentes detentores de ações, dívidas e unidades, com as novas regras a entrarem em vigor a partir de 1 de fevereiro de 2023.
“Esta instrução visa introduzir as seguintes alterações: o reporte de detalhes adicionais para valores mobiliários sem código ISIN (International Security Identification Number) e para investidores não residentes, tem sempre precedência sobre o reporte Legal Entity Identifier (LEI). objectivo de identificação comum de valores mobiliários e investidores”, afirma o BdP.
Até agora, como explicou o Jornal de Negócios, os modelos de reporte apenas exigiam dados para indicar tipologia e região. Mas a partir do ano que vem, com os novos dados solicitados, o supervisor poderá saber exatamente quem é o investidor institucional estrangeiro.
Na instrução publicada, o BdP refere que “a informação detalhada sobre as transacções e posições da carteira de valores mobiliários, investidor a investidor e título a título, é regulamentada pela Instrução nº 31/2005, de 15 de Novembro. Revogou a Instrução nº. 15/99 de 15 de junho”. Informação que permitia ao supervisor obter a informação necessária para a compilação de estatísticas, ou seja, carteiras de valores mobiliários, e basicamente permitia o desempenho da função.
No entanto, “após vários anos, parece oportuno proceder a uma revisão desta instrução com o objetivo de integrar melhorias que vão ao encontro das necessidades entretanto identificadas no processo de compilação estatística, bem como levantadas pelos utilizadores da informação recolhida. E preparado”, diz o BdP.
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