O decreto-lei foi publicado esta quarta-feira em Diário da República (DR) De acordo com o Diploma, este dever está limitado às “grandes sociedades não constituídas” ou “estabelecimento estável ou representação permanente, apenas na jurisdição fiscal”.
O relatório em causa deve ser elaborado pela empresa-mãe final e pela empresa autónoma que, no período de reporte e no período anterior, tenham receitas consolidadas iguais ou superiores a 750 milhões de euros. A divulgação deve ser feita no prazo de 12 meses após a data do balanço do período de reporte.
As informações a serem incluídas no relatório incluem o nome ou razão social da empresa-mãe ou empresa autônoma, o período de relatório relevante, a moeda utilizada e uma breve descrição da natureza das operações da empresa.
Caso esta obrigação não seja cumprida, as empresas serão multadas entre 1.500 e 30.000 euros.
Esta lei, que foi substituída pela Diretiva (UE) 2021/2101, visa aumentar o escrutínio dos financiadores, investidores, fornecedores, clientes, trabalhadores e sociedade civil em geral relativamente aos impostos sobre o rendimento cobrados pelas empresas multinacionais que operam em países europeus. União e especialmente em Portugal.”
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