A CNN Portugal diz que os clientes devem ter cuidado na hora de comprar porque “o preço dos produtos expostos na prateleira muitas vezes é diferente do preço que se paga”.
Os grandes super e hipermercados alteram o preço “repetidamente” de um momento para o outro e sempre no mesmo sentido: na hora de pagar é várias vezes superior, diz o inspetor-geral Pedro Portugal Caspar. Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE)Segundo a CNN Portugal, os produtos estão quase 70% mais caros.
Nos últimos meses, a ASAE investigou 562 operadores económicos e instaurou 26 processos-crime por prática de especulação de preços de quase todos os bens alimentares como massas, cereais, leite, carne e atum. “Merece alguma reflexão, porque as situações ocorrem em grandes grupos económicos, o que significa que este desvio não deve ser considerado como uma ação única, mas sim multiplicado pelo cash flow diário do produto”, refere Pedro Paulo Gasper.
A ansiedade é exponencial
Quando o ASAE é identificado e pago no checkout, ele tem um preço maior que o valor exibido, então multiplique o valor da compra diária daquele produto. “Multiplique isso pelo volume de vendas e temos um exponencial relativamente alarmante”, disse ele.
A maior variação de preços (65,5%) foi verificada nas vendas de massas em super e hipermercados. Esse aumento, embora exponencial, é difícil de detectar quando você compra. Primeiro, porque você está com o carrinho cheio, você não vai reconhecer que sua conta está alguns centavos a mais do que deveria, e segundo, esse aumento pode ser mascarado pela inflação, que encarece tudo.
Isso é intencional ou apenas descuido de grandes grupos econômicos? “Não posso dizer que foi intencional, mas, quero dizer, é uma situação relativamente objetiva, então você tem que encontrar algum tipo de lógica aqui e tirar algumas conclusões sobre isso, porque se repete”, diz o inspetor. – General ASAE.
uma briga séria
Segundo Pedro Paulo Gaspar, a análise destes procedimentos deve ter em conta que estes crimes são cometidos por grandes intervenientes no sector da distribuição, e a falta de um acompanhamento mais “forte” ou para lidar com problemas de equipamentos informáticos. Um comerciante de pequena escala. “Pode ser negligência, mas os erros deveriam ter sido corrigidos para que não voltem a acontecer, caso contrário é um tipo de prática que precisa ser combatida com vigor”, acrescenta.
As irregularidades apuradas pela ASAE ocorrem numa altura em que as empresas de distribuição têm aumentado as suas receitas e lucros. Olhando para os resultados das duas maiores cadeias de supermercados portuguesas, Modelo/Continente e Bingo Dos, verifica-se que registaram lucros superiores a 2019, ano de pandemia e inflação histórica. De janeiro a setembro, as receitas das duas cadeias de abastecimento ultrapassaram os 8.400 milhões de euros e Geronimo Martins, dono do Bingo Dose, registou um lucro de 120 milhões de euros mais do que antes da pandemia. A Soane, que controla as lojas da Continental, mais 39 milhões do que em 2019.
Para detectar violações, a ASAE conta com fontes de verificação no local, que depois cruza com relatórios abrangentes sobre uma ampla cesta de alimentos de cerca de 30 produtos, desde fontes abertas e produtos frescos até carne e peixe. Durante as fiscalizações em super e hipermercados, os fiscais verificam o preço do produto em relação ao preço no qual está registrado.
Constatado que o preço do produto é objeto de especulação, os responsáveis pela cadeia alimentar que o comercializam serão multados de seis meses a três anos e, em caso de negligência, a multa será menor.
Supondo que ninguém perca a liberdade por causa desse tipo de crime, a multa é “fixada por quanto tempo, contra o preço da caixa, quantas unidades do mesmo produto foram vendidas, o tamanho da empresa e se houve ou não ganhos ilegais”, explica o responsável da ASAE.
Nos últimos meses, a ASAE instaurou também 51 processos-crime administrativos contra operadores do setor do retalho. As infrações detetadas prendem-se com a falta de afixação de preços, incumprimento das regras de publicidade de vendas com redução de preço, práticas comerciais desleais, incumprimento de práticas leais de informação e prática de contraordenação.
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