Dezembro 26, 2024

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Criar uma empresa em Portugal

Criar uma empresa em Portugal

Atualmente, após um longo período de infecção, há alguns problemas na resolução de alguns registros nos cartórios. No entanto, você deve estar ciente de que existem muitos serviços que podem ser alcançados sem realocação para serviços.

Se nos focamos em assuntos corporativos, se queremos criar empresas para desempenhar funções específicas a partir de uma ideia, ou conceito de negócio, ou mudar ou adicionar operações, adicionar ou remover gerentes, adicionar ou remover parceiros, tecnologias que temos em Portugal, como criar, modificar ou encerrar empresas Seu advogado pode solicitar o serviço desejado em seu nome.

Ao constituir a sua empresa, o seu advogado poderá aconselhá-lo sobre a melhor forma de constituir a empresa, quais as atividades mais adequadas ao seu negócio, bem como o memorando e os estatutos da associação para que possa estar protegido no futuro. É fundamental ter uma ideia clara do projeto a desenvolver e dos produtos a comercializar ou dos serviços a prestar.

Para que a empresa seja viável e rentável, a experiência profissional dos sócios ou colaboradores deve ser suficiente, pois será uma mais-valia para a sua sustentabilidade. Leia atentamente o mercado, bem como a sua concorrência.

Caso pretenda, o seu advogado pode constituir a sua empresa no mesmo dia sem ter de selecionar a respetiva marca; Ou para obter um nome comercial automatizado, uma combinação dos nomes dos parceiros da empresa. Além disso, será garantido o cumprimento de todas as formalidades legais tanto na fusão como nas demais obrigações dos sócios e administradores.

Após a criação da empresa, deve ser aberta uma conta bancária e nomeado um contabilista certificado para que possa registar a empresa junto das autoridades fiscais.

Em seguida, o aviso do proprietário beneficiário (comumente referido como RCBE) deve ser feito 30 dias após a constituição da empresa, identificando quem tem interesse direto na empresa ou organização e identificando as pessoas com propriedade ou controle competente. De sociedades portuguesas, sociedades estrangeiras registadas em Portugal e de sociedades de advogados como associações, trusts e outras sociedades sujeitas a registo comercial. Os acionistas deverão ser identificados no edital, bem como os titulares das ações, bem como os titulares das ações, seja de forma indireta ou indireta.

Ao optar por constituir uma empresa através deste método, deve ter em conta não só o baixo custo de registo, mas também o facto de muitas vezes poder beneficiar do horário de funcionamento alargado do escritório do advogado.