Os decisores políticos portugueses concordaram em alterar o sistema fiscal para residentes não habituais, que apenas qualifica trabalhadores de empresas certificadas como startups para receberem benefícios do programa RNH.
Segundo a comunicação social local, o projeto do RNH deverá terminar enquanto estiver em discussão a proposta de Orçamento do Estado para 2024 (OE2024). SchengenVisaInfo.com relata que o programa agora só está acessível para aqueles com rendimentos provenientes de profissões como ensino superior e pesquisa científica.
Além disso, também serão elegíveis para o programa RNH investigadores de empregos elegíveis no âmbito dos benefícios considerados como investimentos em produtos do Código Tributário do Investimento.
A medida, proposta no Orçamento do Estado para o próximo ano, suscitou críticas de alguns intervenientes, especialmente analistas que a consideraram ineficaz. Foi expandido para incluir empregos que podem beneficiar até 20% da taxa de IRS durante uma década.
É importante criar um regime provisório que transforme naturalmente o país, sob pena de prejudicar a confiança de quem já tomou a decisão de emigrar ou regressar a Portugal. Um impacto muito material na vida de qualquer pessoa.
PCP e Bloco de Esquerda votaram contra a proposta, enquanto PSD e Livre se abstiveram.
O benefício fiscal para investigação científica e invenções está disponível para quem não seja residente em Portugal há pelo menos cinco anos e possa tornar-se residente fiscal e trabalhar em empresas start-up nos termos da lei.
Estão em causa empresas com menos de 250 trabalhadores, volume de negócios anual não superior a #50 milhões e menos de dez anos de operação. Além disso, as empresas com sede em Portugal têm menos de 25 colaboradores.
O plano fiscal inclui “empregos qualificados reconhecidos pela Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, ou IAPMEI, relacionados com a economia nacional, especialmente no contexto da captação de investimento produtivo”.
A proposta socialista inclui ainda o alargamento do regime ao trabalho e outras atividades exercidas por residentes fiscais em zonas como os Açores e a Madeira, conforme definido no Decreto Legislativo Regional. Uma taxa de 20 por cento aplica-se ao rendimento das categorias A e B.
Os debates e votações do Orçamento do Estado para 2024 terminaram em novembro.
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