A Direção-Geral da Saúde (DGS) retirou 16 orientações de infeção e reviu as medidas de saúde pública, tornando “responsabilidade de todos a adoção de comportamentos que reduzam o risco de transmissão do vírus”.
“É da responsabilidade de cada indivíduo aderir a comportamentos que reduzam o risco de transmissão do vírus”, a nova orientação da DGS e adapta as medidas de saúde pública à atual situação epidemiológica do país.
Vacinação e limpeza
De acordo com o documento, esses comportamentos individuais incluem vacinar-se contra o Covit-19, manter áreas ventiladas, usar máscaras quando o risco de infecção aumenta, ficar em casa e lavar as mãos se os sintomas persistirem e desinfecção. Garantir que as superfícies sejam limpas e desinfetadas com frequência e regularidade.
“No contexto da atual situação epidemiológica, é importante que as mudanças nas medidas de saúde pública, elaboradas e divulgadas no âmbito da epidemia, sejam realizadas de forma a minimizar o risco de doença para a população.” .
Certificados digitais
As diretrizes agora extinguem a obrigatoriedade de certificação digital para acesso a empresas de alimentação e bebidas, teatros, hotéis e estabelecimentos similares, locais como bares e boates, embora seja obrigatório em situações em que se espera mobilidade e acesso internacional. Visita a lares de idosos e unidades de saúde.
Aplicação de máscara
Quanto à máscara, é obrigatória em vários espaços interiores, exceto para clientes de bares e discotecas.
Trabalho remoto
A nova orientação acrescenta que “um regime de funcionamento remoto que permita manter o emprego e evitar aglomerações de pessoas tem condições para que o trabalhador exerça as ações em causa, e esteja de acordo com o empregador”.
A diretriz agora publicada revoga as diretrizes de 2020 e 2021 sobre o uso de equipamentos de entretenimento em pavilhões esportivos, bares e clubes, eventos de grande porte, eventos esportivos, locais de culto, locais de atividade cultural, transporte público, creches e restaurantes. , Atendimento ao cliente e hotéis.
Também foram revogadas as referências às escolas para controle da disseminação do COVID-19, creches e às Diretrizes Técnicas Conjuntas do Programa de Triagem Laboratorial e Campanha de Triagem com Testes Laboratoriais para SARS-CoV-2 em Instituições de Ensino e Ensino.
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