Novembro 22, 2024

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Conhece as regras sobre pagamento de portagens e multas em Portugal?

Conhece as regras sobre pagamento de portagens e multas em Portugal?

A partir de 1 de julho, foram introduzidas novas regras para a aplicação de multas pelo não pagamento de portagens eletrónicas nas autoestradas portuguesas, incluindo todas as autoestradas com antigos pórticos e estradas SCUT.

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Aqueles que não Via Verde, que permite o pagamento automático por débito direto, evita taxas alfandegárias e custos administrativos. Antes de 2022, o prazo de pagamento era de cinco dias úteis, resultando no acúmulo de grandes dívidas. Após pressão de DECOO prazo foi prorrogado por 15 dias úteis em fevereiro de 2022. No entanto, as notificações continuam a ser perdidas devido a endereços desatualizados, e pesadas penalidades são incorridas apenas quando o processo entra na autoridade fiscal.

Mais de 14 mil consumidores aderiram à DECO para exigir alterações, tendo alguns pedidos sido atendidos. No entanto, ainda não existe informação clara sobre as formas de pagamento das portagens, sendo necessária uma revisão dos custos administrativos para quem não utiliza a Via Verde.

Prazo para pagamento de pedágio

Se não tiver Via Verde, deverá pagar a alfândega no prazo de 15 dias úteis após a passagem da portagem. O pagamento pode ser feito nos postos CTT através Site dos CTT Para criar uma referência multibanco, ou enviar um SMS para o 68881 com a mensagem “Registo CTTMB NIF”. O pagamento com nota multibanco deverá ser efetuado no prazo de 48 horas. Alternativamente, você pode usar as lojas da rede Payshop.

Novos melhores valores

A partir de 1º de julho, a multa mínima para inadimplentes é de cinco vezes o valor do pedágio. Por exemplo, por 6 euros, a multa mínima é de 30 euros. Se o valor em falta for inferior a 5 euros, a multa mínima é de 25 euros. A multa máxima é de 10 vezes o valor da portagem, acrescida de custos administrativos em todos os casos. As alterações respondem às críticas às multas anteriores da DECO sobre o valor desproporcional.

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Redução automática de multas

O autoridade fiscal A redução da penalidade será aplicada automaticamente a todos os processos em andamento no dia 1º de julho, sem solicitação do consumidor. A lei prevê que o processo de 1 de julho seja regido por um regime mais favorável.

Despesas administrativas e via Verde

Os não utilizadores da Via Verde pagam custos administrativos com taxas ainda no prazo de 15 dias úteis. A DECO lamenta que a alteração da lei não resolva esta questão, argumentando que o modelo atual favorece injustamente a Via Verde.

Penalidades e Avisos

Se o pagamento voluntário não for feito no prazo de 15 dias úteis, o proprietário recebe um aviso de pagamento e no prazo de 30 dias úteis para pagar ou identificar o infrator. Se o endereço não estiver atualizado.

As infrações cometidas pelo mesmo veículo, pela mesma concessão rodoviária e no mesmo mês, pelo mesmo condutor, são convertidas em contraordenação única e aplicam custas administrativas ao mesmo processo. Esta medida não se aplica às autoestradas com concessões diversas.

Pagamento de multa

Se a multa for paga em até 10 dias, o valor será reduzido pela metade. Após esse período, o infrator recebe uma segunda notificação e tem 15 dias para pagar integralmente. Caso não pague, o processo segue para a execução fiscal, o que pode resultar em confisco de bens.

As novas regras visam tornar o sistema melhor e mais transparente, mas os motoristas devem ter cuidado para evitar multas desnecessárias.