O governo português adiou até setembro a nova diretiva de cobrança de embalagens descartáveis para entrega ao domicílio ou take-away. Notícias de Portugal reportadas.
A partir de 01 de setembro, o governo cobrará embalagens descartáveis de plástico ou alumínio ou embalagens multimateriais contendo plástico ou alumínio adquiridas em alimentos prontos para consumo.
Conforme delineado no Orçamento de Estado para 2021, a taxa sobre as embalagens de plástico para levar deverá ser de 0,30 pases. Deve constar obrigatoriamente da tabela de preços.
De acordo com o despacho publicado no Diário da República, a cobrança incide sobre as embalagens primárias. Isso inclui embalagens de serviço, para uso único de alimentos, feitas total ou parcialmente de plástico, alumínio ou compostos com alumínio ou plástico.
A implementação da Diretiva do Governo sobre Contribuição para Embalagens de Uso Único foi adiada para 01 de janeiro de 2023.
O decreto dizia: “Neste sentido (…) em relação às embalagens de alumínio ou multimateriais com alumínio, o Decreto n.º de 31 de dezembro. 331-E/2021 é necessário prorrogar o prazo para a produção dos efeitos estabelecidos. Iniciou-se entretanto um contributo nas embalagens de plástico.
No entanto, o despacho isenta as cobranças sobre embalagens de bebidas. Ele disse: “Embora sejam embalagens de uso único, sua aplicação na compra de uma bebida isolada é considerada inadequada”.
O despacho foi assinado pelo secretário de Estado dos Assuntos Fiscais de Portugal, Nuno Félix, e pelo secretário de Estado do Ambiente e Energia, João Calamba.
De acordo com o pedido, a taxa de embalagem de bebidas “evita potencial distorção da concorrência entre bebidas servidas em estabelecimentos e bebidas servidas por meio de sistemas de venda automática”.
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